Foi publicado na última sexta-feira, dia 25 de fevereiro, o Decreto nº 10.979/22 que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, para reduzir em 18,5% o IPI para o setor automotivo e em 25% para os demais códigos de produtos industrializados, exceto para cigarros/tabaco.
O que é o imposto IPI?
O IPI é um imposto calculado “por fora” do preço do produto, assim, quando é cobrado, é destacado na Nota Fiscal. Desta forma, o produto chegará no estabelecimento do Atacadista ou Varejista, já com valor menor. No atacado e no varejo, este imposto é incorporado ao custo, e, na venda, todos os demais impostos incidem novamente.
Desta forma, é importante acompanhar a redução do preço em todas as cadeias.
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Entretanto, foi estabelecido que a redução não se aplica para: tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; e outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Precisam ficar atentos as empresas que tem alíquota de IPI nas suas vendas, tanto o setor de faturamento como de vendas. E o setor de compras, para que as aquisições aconteçam de acordo com as novas alíquotas, mesmo sendo comércio de produtos nacionais, é importante observar, pois isto interfere diretamente no custo, logo na competitividade da empresa.
Este Decreto entrou em vigor no momento de sua publicação, então esta valendo desde o dia 25/02/2022.
A TIPI não esta atualizada com as novas alíquotas, assim a redução da alíquota precisa ser feito manualmente, acesse agora a tabela TIPI.
Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.
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