Um resumo sobre a nova tributação na distribuição de lucros das empresas brasileiras! E como proceder? Existe manobras legais para não cair na nova tributação? Neste post você encontrará todas as mudanças em resumos e três caminhos legais que você pode adotar para a sua empresa não cair em tanta tributação!
Já há algum tempo em debate a tributação de lucros das empresas, na última semana de agosto de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da Reforma Tributária, com importantes alterações, especialmente quanto à tributação de lucros para as empresas.
Importante frisar que se trata de um Projeto de Lei, podendo sofrer alterações, sujeito ainda à apreciação do Senado, e sanção presidencial, ainda sem previsão de data para validação da nova tributação!
A nova tributação em resumo:
– A partir de 01/2022, os lucros que forem distribuídos aos sócios/acionistas, passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda a alíquota de 15%.
Exceção: lucros distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional; e por Empresas de Pequeno Porte tributadas pelo Lucro Presumido que faturaram no ano anterior até R$4.800.000,00, que não tenham sócios Pessoas Jurídicas e nem participem como sócias do capital de outras Pessoas Jurídicas (se o sócio tiver sociedade em mais empresas, considerar esse limite para o conjunto das empresas).
– Esse IR será considerado como Tributado Exclusivamente na Fonte, não estando sujeito a novas tributações.
– Aumento de capital com lucros não serão tributados.
– É considerado Distribuição Disfarçada de Lucros:
– Empréstimo da empresa para sócios, se tiver Lucros Acumulados ou Reserva de Lucros apurados a partir de 01/2022;
– Despesas pagas a sócios/administradores e seus familiares que não forem relacionados à atividade da Pessoa Jurídica;
– Esses gastos/empréstimos também ficam sujeitos ao IR de 15%;
– Alíquota de IRPJ sobre o Lucro reduzirá de 15% para 8%;
– Alíquota de CSLL sobre o Lucro reduzirá de 9% para 8%, mediante revogação de alguns benefícios fiscais;
– Lucro Real passará a ser trimestral a partir de 01/2022, não podendo mais pagar por estimativa e apuração anual.
Quais são as alternativas cabíveis e legais para que não haja tanto impacto?
Em função dessas alterações principais acima, é importante que as empresas que não estiverem na Exceção acima citada, façam planejamento para esse novo cenário que possivelmente irá vigorar no próximo ano.
Dois aspectos importantes a serem considerados:
Distribuição de Lucros atuais:
As empresas que têm lucros acumulados na sua contabilidade, podem até o final de 2021, fazer distribuição de seus lucros, sem sofrer tributação.
Assim, se for possível, será bem interessante fazer essas distribuições de lucros aos seus sócios, fazendo os efetivos desembolsos financeiros (via transferência bancária).
Caso a empresa não tenha o recurso disponível, sugere-se analisar a possibilidade de captar empréstimo junto a instituições financeiras e fazer essas distribuições ainda esse ano, visto a economia tributária de 15%. Nesse caso, analisar o custo financeiro desse empréstimo, se vale a pena. Para amortizar esses empréstimos, os sócios poderiam emprestar recurso em 2022 à empresa para quitá-los.
Tributação em 2022:
No próximo ano, além do imposto normal (que reduzirá um pouco), passará a ter que pagar IR da distribuição de lucros. Assim, necessário analisar o impacto tributário que isso pode ter.
As empresas que mais irão sofrer serão as Prestadoras de Serviços optantes do Lucro Presumido, onde grande parte dos lucros normalmente são distribuídos aos sócios.
Para essas empresas, considerando distribuição total do lucro, a carga tributária média aumentará de 16,5% para 26,9%.
Nas empresas comerciais e industriais também haverá impacto tributário, reduzindo os impostos sobre o lucro (mas tributando a distribuição). Como as margens são variáveis (para cada empresa), deve ser avaliado cada caso.
2.1) Aumento de Despesas:
Como forma de reduzir o lucro (e a distribuição), pensa-se logo no aumento de despesas para a empresa (exemplo: combustíveis, refeições, ranchos, manutenções, etc). Mas como visto acima, a empresa somente “pode pagar” (reduzindo seu lucro) as despesas que forem relacionadas à sua atividade.
Assim, isso deve ser analisado bem criteriosamente, para que não venha a gerar uma futura autuação fiscal por pagamento de despesas indevidas.
Leia nosso texto ‘6 formas de como pagar menos impostos’
Então, qual será o impacto gerado?
Irá aumentar (e muito) os impostos da empresa sobre o faturamento.
Como não tem o que fazer para evitar isso, é importante os empresários se prepararem para essa nova situação tributária a partir de 2022, e buscar alternativas para menor tributação possível (dentro da lei).
Para isso é importante, poder contar com seu contador nessas horas. É ele que vai poder analisar o caso de sua empresa, e recomendar as melhores alternativas, juntamente com o empresário.
Por isso, uma boa assessoria contábil é o que pode fazer diferença na sua vida neste momento!
A Hábil Assessoria Empresarial está sempre cuidando esses aspectos para seus clientes, e assessorando nas tomadas de decisões importantes para a gestão.
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