A partir de 10 de Janeiro de 2022, TODAS as empresas passam a transmitir os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho – para o eSocial, inclusive empresas optantes pelo Simples Nacional
As Informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O que é SST?
Medidas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são normas, práticas e procedimentos exigidos legalmente a uma empresa e seus funcionários, ou adotados espontaneamente, com o intuito de minimizar ou até mesmo extinguir os riscos ocupacionais que possam ocorrer em uma organização.
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Inicia-se em 10 de Janeiro, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no social para as empresas dos Grupos 2, 3 e 4, saiba agora quais são elas:
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões;
Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI;
Grupo 4: Órgãos e entes públicos.
Nesse grupo de eventos, enquadram-se o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Estas informações devem ser transmitidas pela clínica de Medicina e Saúde (quem emite os Laudos PPP/LTCAT/PPRA), que TODAS as empresas devem manter. Para isto, a clínica responsável e de confiança da empresa vai precisar de PROCURAÇÃO ELETRÔNICA para acesso ao eSocial.
É importante verificar junto à sua clínica se ela está preparada para a execução desta obrigatoriedade.
A clínica que fará o envio dos eventos de SST precisará de uma procuração da empresa (e-CNPJ) que é feita através do certificado digital da mesma.
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