Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, saiba as mudanças e benefício fiscal para a sua empresa

Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, saiba as mudanças e benefício fiscal para a sua empresa

O vale-refeição é cada vez mais presente no cotidiano das empresas sendo oferecido como um benefício aos colaboradores, mas você sabia que há legislação própria e que necessita de um cadastro no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador?

Muitas empresas fornecem refeições a seus funcionários, seja num refeitório próprio, num restaurante perto, através de um cartão de Vale-Refeição, ou fornecimento de cestas básicas de alimentos. Isso é um grande benefício ao trabalhador, e muitas vezes pode ser a diferença entre manter o trabalhador motivado na sua empresa, ou ele ir buscar outro emprego.

Muitos empresários não sabem que, além do benefício ao funcionário, também pode ser um benefício para a empresa, como veremos a seguir:

Benefício Fiscal:

As empresas de Lucro Real podem abater do seu IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), o montante de 15% do valor das refeições totais (abatido o valor descontado dos funcionários), limitado até 4% do imposto devido, a título do PAT.

E ainda manter a despesa lançada, que abate do seu lucro.

Para isso, é necessário fazer a adesão ao PAT.

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Segurança Jurídica (ou não):

Mas, como nem tudo são flores, se a empresa fornece refeições ou cartão-benefício, e não fez a adesão ao PAT, corre risco de, numa reclamatória trabalhista futura, ter uma decisão judicial contrária, condenando a empresa a pagar encargos (FGTS, 13º., Férias e INSS) sobre os valores pagos a título de refeições a seu ex-empregado.

Existem diversas decisões judiciais nesse sentido, infelizmente, inclusive desse ano 2021.

Por isso, é importantíssimo fazer a adesão ao PAT. Tendo isso, a empresa fica tranquila, pois estará amparada pela lei do PAT, não correrá mais riscos trabalhistas a esse respeito.

Fazendo a adesão, poderá descontar dos funcionários um valor de até 20% do custo das refeições.

Isso vale para qualquer tipo de empresa, ME/EPP/Grande, Lucro Presumido, Lucro Real, Simples.

Importante lembrar ainda que é vedado o pagamento em dinheiro a título de alimentação/refeição.

Adesão ao PAT:

Para fazer adesão ao PAT, a empresa (ou o escritório contábil) devem fazer o processo no site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Para isso, é necessário indicar a forma de fornecimento de refeição ou cartão, e informar o restaurante fornecedor das refeições. Esse restaurante deverá também estar cadastrado no PAT como fornecedor e deve possuir um Nutricionista registrado como responsável.

Se a empresa optar por fornecer cestas básicas de alimentos, o fornecedor também deverá se cadastrar no PAT.

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, saiba as mudanças e benefício fiscal para a sua empresa

E no que isso resulta?

Se a empresa fornece refeições ou cartão-alimentação a seus funcionários, vale a pena fazer a adesão ao PAT, como uma proteção. E ainda ter benefício fiscal…

Caso queira mais detalhes, procure seu contador, que poderá lhe ajudar e fornecer informações a respeito.

É importante poder contar com seu contador nessas horas. É ele que vai poder analisar o caso de sua empresa, e recomendar as melhores alternativas, juntamente com o empresário.

A Hábil Assessoria Empresarial está sempre cuidando esses aspectos para seus clientes, e assessorando nas tomadas de decisões importantes para a gestão.

Se quiser tirar dúvidas sobre esse conteúdo, ou nos conhecer melhor, nos siga no nosso Instagram, @habilcont e confira o Habilcast, um podcast para bater um papo sobre gestão com dicas de especialistas de diferentes áreas, para a sua empresa!

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