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Habil Assessoria

IBS: o que é e como funciona o novo imposto da reforma tributária

O IBS é um dos principais componentes da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. A sigla significa Imposto sobre Bens e Serviços. Ele foi criado para substituir gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.

A mudança faz parte de uma transformação maior no sistema tributário brasileiro. Com a reforma, o país passa a adotar um modelo de IVA dual, formado pelo IBS e pela CBS. Enquanto o IBS terá competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, a CBS ficará sob responsabilidade da União.

Por isso, entender o que é IBS tornou-se importante para qualquer empresa. Afinal, a mudança pode afetar preços, créditos tributários, sistemas, documentos fiscais e processos internos. Além disso, o período de transição exige planejamento para que o negócio consiga acompanhar cada etapa com segurança.

IBS: o que é e por que ele foi criado

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços criado pela reforma tributária. Ele terá características de um imposto sobre valor agregado e incidirá sobre operações com bens e serviços dentro da nova estrutura de tributação sobre o consumo.

A criação do IBS busca simplificar um sistema que atualmente reúne diferentes tributos e regras. Hoje, empresas precisam lidar com impostos como ICMS e ISS, além de outras contribuições que também passam por mudanças com a reforma.

Nesse sentido, o novo imposto procura estabelecer uma lógica mais uniforme para a tributação. A legislação também prevê a cobrança no destino, aproximando a arrecadação do local onde ocorre o consumo.

O IBS faz parte do IVA dual

O novo sistema utiliza o conceito de IVA dual porque divide a tributação sobre o consumo entre dois tributos. O IBS terá caráter estadual e municipal, enquanto a CBS terá caráter federal.

Dessa forma, os dois tributos seguem uma estrutura semelhante, mas possuem competências diferentes. Essa divisão busca substituir uma parte relevante da atual fragmentação tributária.

A Lei Complementar nº 214, de 2025, instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Posteriormente, a Lei Complementar nº 227, de 2026, criou o Comitê Gestor do IBS e regulamentou aspectos relacionados à administração do novo imposto.

Quais impostos o IBS substitui (ICMS e ISS)

A principal substituição relacionada ao IBS envolve dois tributos conhecidos pelas empresas: o ICMS e o ISS. O ICMS atualmente pertence aos estados e incide principalmente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e determinados serviços. Já o ISS é municipal e está relacionado à prestação de serviços.

Com a reforma, esses dois tributos serão substituídos gradualmente pelo IBS. Entretanto, essa troca não acontecerá de uma vez. O Brasil terá um longo período de transição para permitir a adaptação das empresas, dos governos e dos sistemas fiscais.

Por que a substituição será gradual?

A mudança envolve milhões de operações e diferentes estruturas empresariais. Portanto, uma alteração imediata poderia gerar impactos significativos na economia e na administração tributária.

Por isso, a legislação estabeleceu uma transição progressiva. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do IBS aumentarão gradualmente enquanto as alíquotas do ICMS e do ISS diminuirão. Em 2033, o novo modelo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS.

Consequentemente, as empresas precisarão conviver com diferentes etapas durante os próximos anos. Esse cenário reforça a importância de acompanhar as mudanças e revisar processos com antecedência.

ibs

Como funciona a cobrança e a não cumulatividade do IBS

Uma das características mais importantes do IBS na reforma tributária é a não cumulatividade. Em termos simples, o modelo procura evitar que o mesmo imposto se acumule sucessivamente ao longo da cadeia de produção e comercialização.

Na prática, a empresa poderá utilizar créditos relacionados ao imposto pago nas operações anteriores, observadas as regras previstas na legislação. Assim, a tributação tende a se concentrar no valor agregado em cada etapa.

O que muda para a gestão das empresas?

A não cumulatividade exige atenção aos documentos fiscais e aos registros das operações. Afinal, os dados das compras e vendas passam a ter importância ainda maior para a apuração dos tributos.

Além disso, a empresa precisará garantir que seus sistemas estejam preparados para registrar corretamente as informações do IBS. Documentos fiscais eletrônicos também estão sendo adaptados para contemplar os novos tributos.

Por esse motivo, a mudança não envolve apenas o departamento fiscal. O setor financeiro, o faturamento, a área comercial e a tecnologia também precisam acompanhar a transformação.

Diferenças entre IBS e CBS

IBS e CBS fazem parte da mesma estrutura de IVA dual, mas não representam o mesmo tributo. A principal diferença está na competência de cada um.

O IBS é estadual e municipal, com gestão nacional por meio do Comitê Gestor do IBS. Já a CBS é federal e substitui contribuições que atualmente fazem parte da tributação sobre o consumo, especialmente PIS e Cofins.

Além disso, os dois tributos possuem cronogramas próprios dentro da reforma. Enquanto o IBS avança gradualmente sobre o espaço ocupado atualmente pelo ICMS e pelo ISS, a CBS começa sua implementação na esfera federal.

Essa diferença é importante para as empresas. Afinal, o negócio precisará acompanhar simultaneamente mudanças federais, estaduais e municipais durante a transição.

Cronograma de transição: quando o IBS passa a valer

O IBS já entrou na fase de implementação da reforma tributária. Em 2026, ocorre o ano de teste, com alíquota de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, com as regras de compensação e dispensa previstas na legislação para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias.

A partir de 2027 e 2028, a reforma avança principalmente na substituição dos tributos federais. Já entre 2029 e 2032 começa a transição efetiva entre ICMS e ISS e o IBS.

Em 2029, a participação prevista do IBS nessa transição será de 10%, enquanto ICMS e ISS representarão 90%. Em 2030, a proporção do IBS sobe para 20%. Depois, chega a 30% em 2031 e a 40% em 2032. Finalmente, em 2033, o IBS passa a integrar integralmente o novo modelo, com a extinção do ICMS e do ISS.

Por isso, a empresa não deve esperar até 2033 para começar a se preparar. Os sistemas, documentos fiscais e processos já passam por mudanças durante a fase de implementação.

Prepare sua empresa para o IBS com a Hábil

A chegada do IBS representa uma das maiores mudanças na tributação sobre o consumo no Brasil. Entretanto, o impacto da reforma não ficará restrito ao setor fiscal. A nova estrutura pode influenciar preços, contratos, processos financeiros, sistemas e decisões estratégicas.

Nesse cenário, acompanhar cada etapa da transição se torna fundamental. Além disso, a empresa precisa avaliar como as novas regras podem afetar sua operação específica. Afinal, cada negócio possui características próprias, diferentes tipos de clientes, fornecedores e estruturas de custos.

A Hábil pode ajudar sua empresa a compreender esse novo cenário e a organizar a adaptação à reforma tributária. Com orientação contábil e tributária, o negócio consegue analisar os impactos do IBS e da CBS, revisar processos e planejar as próximas etapas com mais segurança.

Portanto, preparar-se para o novo modelo não significa apenas conhecer as siglas. Significa entender como a reforma pode afetar o funcionamento da empresa e tomar decisões antes que as mudanças se tornem urgentes.