CREDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Governo instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

O QUE É O PROGRAMA?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

QUEM SÃO AS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS?
1) Micro Empresas (faturamento até R$ 360 mil no ano)
2) Empresas de Pequeno Porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano)
3) Micro Empreendedores Individuais
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

QUAIS SÃO OS BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A PARTICIPAR DO PROGRAMA?
As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao PRONAMPE:
• Banco do Brasil S.A.
• Caixa Econômica Federal
• Banco do Nordeste do Brasil S.A.
• Banco da Amazônia S.A.
• Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
• Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
• Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
• Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
• Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
• Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DO PRONAMPE?
1) Taxa de juros máxima igual a SELIC + 1,25% ao ano
2) Prazo de pagamento de 36 meses
3) Carência de 8 meses

COMO FUNCIONA?
O limite do empréstimo do PRONAMPE é equivalente a 30% do faturamento da sua empresa no ano de 2019. Para facilitar esta informação para você e para as instituições que irão operar o PRONAMPE, a Receita Federal enviou uma correspondência eletrônica com os dados do seu faturamento e o seu limite de crédito disponível.
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.

Hábil Assessoria Empresarial Ltda
12 de junho de 2020

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