Com as fortes enchentes no RS, a Receita Federal publicou um comunicado de prorrogação do prazo de entrega da Declaração do IR 2024 para os municípios afetados.
Dessa forma, a prorrogação da Declaração do Imposto de Renda e pagamento de tributos é válida para 336 municípios atingidos por chuvas intensas no Rio Grande do Sul.
A prorrogação foi divulgada em uma edição adicional do Diário Oficial da União, pela Portaria RFB Nº 415, de 06 de maio de 2024.
A partir dessa portaria estabelece-se a extensão dos prazos para o pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes que residem nos 336 municípios do Rio Grande do Sul impactados por chuvas intensas desde 24 de abril de 2024.
Essa medida extraordinária foi tomada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo governo do estado do Rio Grande do Sul.
Enchentes no RS: entenda a prorrogação do prazo do IR
De acordo com a declaração, os tributos federais com prazos de vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão estendidos para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Antes, a data limite para a entrega da declaração do IR 2024 era 31 de maio e agora, foi adiada para 31 de agosto para os 336 municípios afetados.
Além disso, os prazos para a realização de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, relacionados a processos administrativos de interesse de contribuintes residentes nos municípios afetados, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
Em resumo, a medida inclui:
- Pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos;
- Cumprimento de obrigações acessórias.
Além disso, a Receita também anunciou que vai priorizar a restituição do Imposto de Renda para os contribuintes afetados pelas enchentes no RS. Os declarantes dos municípios atingidos do Estado que tiverem direito terão suas restituições pagas em junho.
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Declaração do IR 2024: saiba o que fazer
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