Quando pensamos na situação de ter que devolver um produto, normalmente vêm a nossa cabeça que é necessário emitir uma Nota Fiscal de Devolução, porém, nem sempre seria o correto.
Muitas vezes, é necessário emitir uma Nota Fiscal de Retorno, pois do ponto de vista do tratamento fiscal, há diferenças entre devolução e retorno de mercadorias.
O que é uma Nota Fiscal de Retorno
A Nota Fiscal de Retorno é utilizada nos casos em que é preciso retornar uma mercadoria para o estoque, porém, a saída dela não foi pelo motivo de venda ou compra. Normalmente, a nota de retorno é utilizada quando a empresa recebe uma Nota Fiscal de Remessa, e precisa emitir um retorno para o estabelecimento que enviou a remessa.
Por exemplo: quando um produto apresenta defeitos e precisa ser enviado para terceiros para reparo. Nesse tipo de movimentação, não há a incidência de impostos e o prazo máximo de retorno é de 180 dias.
O que é uma Nota Fiscal de Devolução
A Nota Fiscal de Devolução tem o objetivo de anular uma operação de compra ou de venda, inclusive em relação aos impostos. Desta forma, a Nota Fiscal de Devolução sempre deve ser emitida com base nas mesmas informações da nota fiscal de origem.
Há dois tipos para notas de devolução:
- Devolução de venda: devolve produtos de uma nota fiscal de venda. Por exemplo: quando uma venda é enviada para o destinatário pessoa física e o produto não é aceito.
- Devolução de compra: devolve produtos de uma nota fiscal de compra. Por exemplo: quando o fornecedor envia um produto ao cliente empresarial e ele chega danificado.
Diferença entre nota de retorno e devolução
A principal diferença entre notas de devolução e de retorno é que enquanto a nota de retorno é utilizada após a emissão de uma nota de remessa, a nota de devolução é usada depois da emissão de uma nota fiscal de venda ou de compra.
Mas lembre-se: antes de emitir qualquer nota fiscal, confirme com a Hábil Contabilidade a operação a ser realizada e as alíquotas de impostos.
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