Ontem, à noite, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 1930, que trata da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Segue as alterações:
- Prorrogação das declarações de IRPF: foi prorrogada a entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, de 30/04/20 para 30/06/20.
Isso vai dar mais tempo às pessoas buscarem os comprovantes de rendimentos necessários para fazer o IRPF. - Prorrogação do pagamento do IRPF: foi prorrogado também o pagamento da 1ª quota ou quota única do IRPF para 30/06/2020 (sem acréscimos até essa data). As demais quotas (até no máximo 8), vencem no último dia dos meses seguintes.
Para aqueles que quiserem pagar via débito em conta bancária, desde a 1ª parcela, devem entregar o IRPF até 10/06/20. - Dispensada a informação do número do recibo de entrega da Declaração de IRPF do ano passado. Isso ajudará às pessoas que não tiverem a mesma impressa (ou salva no computador), para que não precisem se deslocar até a Receita Federal e pedir segunda via.
Mesmo com a prorrogação, lembramos a todos que a restituição de IRPF será feita com base nas entregas das declarações, quem entregar antes provavelmente receberá sua restituição antes.
A Hábil está disponível para ajudá-los, e fazer suas declarações de IRPF.
Estamos atentos, e quaisquer novas medidas da área, comunicaremos.
Ficamos à disposição para ajudar nas dúvidas existentes.
Hábil Assessoria Empresarial – 02/04/20.