Hoje, à noite, surgiram várias notícias do Governo Federal.
Em meio a tanta apreensão, e notícias negativas dessa doença Covid19, finalmente o Governo Federal está tomando decisões de ajudar a população e as empresas, nesse momento tão difícil do país (e do mundo).
São notícias, veiculadas na imprensa, advindas de fontes do governo, mas precisamos esperar saírem os atos legais (decreto, medida provisória, lei), para confirmar os detalhes técnicos a respeito.
Segue um resumo:
1)Prorrogação das declarações de IRPF: foi prorrogada a entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, de 30/04/20 para 30/06/20.
Isso vai dar mais tempo às pessoas buscarem os comprovantes de rendimentos necessários para fazer o IRPF.
2) Auxílio para trabalhadores informais ou sem renda: o presidente sancionou a pouco a lei que concede ajuda de R$600,00 a autônomos, microempresários individuais, desempregados e trabalhadores informais. Está sendo chamado informalmente de “coronavoucher”. Falta agora ser publicada a lei. Previsão que até a metade de abril já comecem os pagamentos da primeira parcela, pela Caixa Federal, provavelmente aos beneficiários do bolsa-família inicialmente. Já divulgamos os detalhes no Informativo de 27/03/20.
3) Prorrogação de prazo dos impostos PIS, Pasep, Cofins e INSS: o governo vai prorrogar os vencimentos de abril e maio/20 desses impostos, para Agosto e Outubro/20, dando fôlego financeiro às empresas nesse período para cumprir com suas obrigações imediatas, entre elas, o pagamento dos funcionários.
4) Desoneração de IOF para empréstimos: durante os próximos 3 meses, os empréstimos que as empresas tomarão junto aos bancos, não vão ser tributados pelo IOF. Isso garantirá uma taxa de juros menor a ser paga nas parcelas mensais futuras.
5) Saque-aniversário do FGTS: começaram hoje os pagamentos dos saques de FGTS, pela Caixa Federal, para os trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário. Estão sendo liberados agora para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro. No mês que vem (maio), será para os nascidos em março e abril, e assim sucessivamente, com calendário de retiradas até o final do ano.
6) Suspensão de contrato de trabalho e redução de até 70% nos salários:
Está sendo criado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Vai ser editado uma Medida Provisória (possivelmente amanhã).
Segue informações:
- Estima-se a preservação de 8,5 milhões de empregos, redução de 8,8 milhões de outros benefícios (exemplo seguro desemprego), e beneficiarão cerca de 24,5 milhões de empregados.
- Deve viabilizar as atividades econômicas, diante da diminuição da Economia; e reduzir o impacto social em função da calamidade e emergência de saúde pública.
- Redução de Jornada: empregador poderá acordar com seus empregados, individualmente (ou de forma coletiva), redução de jornada de trabalho e de salário. Condições:
- salário-hora deve permanecer igual;
- prazo máximo de 90 dias;
- antecedência mínima de 2 dias para começar a vigorar o acordo;
- garantia provisória no emprego durante a redução, e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução (exemplo: redução de 2 meses, garante 4 meses de estabilidade);
- Prevê as seguintes reduções de jornada e salário:
- Redução de 25%: ganhará 25% de seguro-desemprego; vale para todos empregados, por acordo individual;
- Redução de 50%: ganhará 50% de seguro-desemprego; por acordo individual para empregados que recebem até 3 salários mínimos (R$3.117), ou mais de dois tetos do INSS (+ de R$12.202,12) que tenham curso superior; ou mediante acordo coletivo para todos;
- Redução de 70%: ganhará 70% de seguro-desemprego; vale para os mesmos que redução de 50%.
- não tem direito: trabalhadores que já recebem algum benefício da Previdência Social (auxílio-doença, aposentadoria) ou seguro desemprego. Pensionistas e auxílio-acidente podem receber.
- Suspensão do contrato de trabalho: condições:
- recebimento do seguro-desemprego pelo empregado;
- mediante acordo individual escrito, antecedência mínima de 2 dias;
- prazo máximo de 60 dias;
- empregador deverá manter os benefícios pagos ao empregado;
- empregado não poderá trabalhar para o empregador, nem de forma remota;
- garantia provisória no emprego durante a redução, e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução (exemplo: redução de 2 meses, garante 4 meses de estabilidade);
- por acordo individual para empregados que recebem até 3 salários mínimos (R$3.117), ou mais de dois tetos do INSS (+ de R$12.202,12) que tenham curso superior; ou mediante acordo coletivo para todos;
- para as empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões por ano, o seguro desemprego será de 70%, sendo que a empresa deverá pagar uma ajuda compensatória mensal de 30% do salário. Essa ajuda não terá natureza salarial, e não servirá de base para encargos;
- não tem direito: trabalhadores que já recebem algum benefício da Previdência Social (auxílio-doença, aposentadoria) ou seguro desemprego. Pensionistas e auxílio-acidente podem receber.
Estamos atentos, e assim que saírem os atos legais formalizando, comunicaremos.
Hábil Assessoria Empresarial – 01/04/20.