Prorrogação de Impostos e outros:

Ontem, à noite, foram emitidos alguns atos legais, benéficos às empresas.
Cujas notícias já havíamos emitido anteriormente.

São informações importantes, dando fôlego financeiro às empresas nesse período para cumprir com suas obrigações imediatas, entre elas, o pagamento dos funcionários.


Segue um resumo:

1)Prorrogação de prazo do INSS Patronal: foi prorrogado das competências Março e Abril/20 (vencimentos em abril e maio/20) para vencimento em 20/08/20 e 20/10/20, respectivamente.

Isso não se aplica ao INSS descontado dos funcionários (empresa e doméstico), nem aos Terceiros (Sesi, Senai, etc.). Esses vencem no prazo normal.

Também não se aplica ao INSS sobre o faturamento (receita bruta-desoneração da folha).

Se aplica ao: INSS patronal (20%) sobre funcionários/autônomos/pró-labore, e Seguro Acidente de Trabalho (1% a 3% normalmente). No caso de domésticas, se refere à contribuição patronal (8%) mais SAT (0,8%). Se aplica também ao CEI-obras de construção civil.

2) Prorrogação de prazo dos impostos PIS, Pasep e Cofins: foi prorrogado das competências Março e Abril/20 (vencimentos em abril e maio/20) para vencimento em 25/08/20 e 25/10/20, respectivamente.

3) Prorrogação de prazo do Simples: a parte federal já havia sido prorrogada anteriormente, agora a parte estadual e municipal do Simples foi prorrogada também, mas com prazos diferentes. Ficou assim:
Competências Novo Vencimento
Federal Março, Abril e Maio/20 20/10/20, 20/11/20, 21/12/20
Estadual/Mun. Março, Abril e Maio/20 20/07/20, 20/08/20, 21/09/20
MEI Março, Abril e Maio/20 20/10/20, 20/11/20, 21/12/20
Assim, terão 2 guias de cada competência para pagar.

4) Prorrogação de entrega de DCTF e EFD Contribuições: foi prorrogado o prazo de entrega dos meses de competência Abril, Maio e Junho/20, pra o 15º. dia útil de Julho/20 (DCTF), e para o 10º. dia útil de Julho/20 (EFD).


Se aplica também para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão.


Hábil Assessoria Empresarial – 04/04/20.

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