Ontem, à noite, 07 de abril de 2020, saiu a Portaria 150, alterando sobre a prorrogação do INSS patronal.
Antes a redação estava confusa, agora ficou claro. Segue um resumo:
Prorrogação de prazo do INSS Patronal: foi prorrogado das competências Março e Abril/20 (vencimentos em abril e maio/20) para vencimento em 20/08/20 e 20/10/20, respectivamente.
Isso não se aplica ao INSS descontado dos funcionários/autônomos/pró-labore/doméstico, nem aos Terceiros (Sesi, Senai, etc.). Esses vencem no prazo normal.
Se aplica ao: INSS patronal (20%) sobre funcionários/autônomos/pró-labore, e Seguro Acidente de Trabalho (1% a 3% normalmente), incidentes sobre a folha de pagamento. E também ao INSS sobre o faturamento (receita bruta-desoneração da folha). Se aplica também ao CEI-obras de construção civil, e INSS produtor rural. No caso de domésticas, se refere à contribuição patronal (8%) mais SAT (0,8%).
Para as empresas do Simples, não se aplica essa prorrogação.
Terceiros: as contribuições aos Terceiros (Sesi, Senai, etc.) foram reduzidas à metade. Exemplo: Para as empresas que pagavam 5,8%, passarão agora a pagar 2,9% sobre a folha de pagamento.
Para os períodos de Competência Abril a Junho/20, vencíveis nos meses seguintes.
Hábil Assessoria Empresarial – 08/04/20.