Hoje, saiu a Portaria 245, prorrogando impostos que vencem agora em Junho/20.
1)Prorrogação de prazo do INSS Patronal: foi prorrogado da competência Maio/20 (vencimento em 20/06/20) para vencimento em 20/11/20.
Isso não se aplica ao INSS descontado dos funcionários/autônomos/pró-labore/doméstico, nem aos Terceiros (Sesi, Senai, etc.). Esses vencem no prazo normal (20/06/20).
Se aplica ao: INSS patronal (20%) sobre funcionários/autônomos/pró-labore, e Seguro Acidente de Trabalho (1% a 3% normalmente), incidentes sobre a folha de pagamento. E também ao INSS sobre o faturamento (receita bruta-desoneração da folha). Se aplica também ao CEI-obras de construção civil, e INSS produtor rural. No caso de domésticas, se refere à contribuição patronal (8%) mais SAT (0,8%).
Para as empresas do Simples, não se aplica essa prorrogação.
2) Prorrogação de prazo dos impostos PIS, Pasep e Cofins: competência Maio/20 (vencimento em 25/06/20) para vencimento em 25/11/20.
Em caso de dúvidas, favor contatar a Hábil, para a tomada de decisão.
Hábil Assessoria Empresarial – 17/06/20.