A Reforma Tributária, votada e aprovada pela Câmara de Deputados em 06 de Julho de 2023, é uma proposta de emenda à Constituição.
Refere-se a PEC 45/19, um projeto que tramitava desde 2019 na Câmara e agora, com a aprovação, será encaminhado ao Senado para ser votado novamente.
Em resumo, a proposta busca alterar substancialmente a tributação sobre o consumo, substituindo os quatro tributos atualmente existentes por dois novos tributos.
O objetivo principal é simplificar o sistema, reduzir as distorções e aumentar a transparência ao consumidor.
O texto da proposta foi elaborado pela Câmara dos Deputados, tendo como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Você possui dúvidas sobre o que é, quais são as mudanças e como elas se aplicam ao seu cotidiano empresarial? Continue a leitura e confira as principais dúvidas sobre a Reforma Tributária.
Reforma Tributária: o que é?
A reforma tributária, em resumo, é uma proposta de emenda à Constituição, aprovada na Câmara dos Deputados através da PEC 45/19, que altera substancialmente a tributação sobre o consumo.
O processo possui o objetivo principal de simplificar o sistema, reduzir as distorções e aumentar a transparência ao consumidor, através da criação de dois tributos principais:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- CBS (Contribuição para Seguridade Social sobre Bens e Serviços)
Nesse sentido, a Reforma Tributária promoverá a substituição, a partir da aprovação final da emenda, dos quatro tributos atuais (ICMS, IPI, PIS e ISS), por dois atualizados e simplificados.
As atualizações estão voltadas ao desenvolvimento regional e a compensação de benefícios fiscais que serão extintos após a implementação da reforma.
Reforma Tributária: o que mudou em 2023?
A previsão é de que a partir de 2026, os tributos passem a ser cobrados a partir da atualização da Reforma Tributária, com a implementação do IBS e CBS.
Contudo, o processo será contínuo, mantendo a cobrança dos tributos atuais e reduzindo sua alíquota, para aumentar a referente aos novos tributos que serão implementados.
Dessa maneira, o processo deverá ser estabelecido entre 2026 e 2032, período onde haverá uma cobrança em conjunto dos tributos novos e atuais.
Em 2033, então, serão extintos o IPI, o ICMS e o ISS, passando a existir apenas o IBS e a CBS. Esses dois tributos serão arrecadados e controlados pelo Conselho Federativo do IBS, um órgão nacional que será responsável pela cobrança desses tributos e pelo repasse aos Estados e Municípios.
Reforma Tributária: como ela se aplica ao meu cotidiano empresarial?
Através da Reforma Tributária os tributos atuais serão substituídos por apenas dois: o IBS e a CBS.
Ambos os tributos terão a mesma base de cálculo e a notícia boa é que eles não serão base do próprio imposto.
Atualmente, por exemplo, o tributo ICMS é sua própria base, ou seja, ele incide sobre o total da nota fiscal, onde o tributo está incluso. Assim, o ICMS, calcula sobre o próprio ICMS.
Com a Reforma Tributária, através do IBS e CBS, eles não serão a base do próprio imposto, dessa maneira, o imposto será calculado e somado ao valor total da mercadoria, sem a acumulação de valores de uma etapa para outra
Além disso, a empresa que adquirir a mercadoria poderá creditar o valor do imposto pago nas etapas anteriores e ele não incidirá sobre as exportações.
Com a Reforma Tributária, o Brasil terá uma legislação única, o que vai facilitar bastante a compreensão sobre o que é o Imposto e a sua necessidade para a economia do Brasil.
Atualmente, cada Estado possui a sua legislação única, portanto, possuir uma unificação com a reforma pode ser útil para facilitar o processo.
Outro fator importante é a regulamentação dos impostos, que será feita com a criação de novas Leis e resoluções aprovadas pelo Senado, que será o responsável por estabelecer as alíquotas do IBS e CBS.
Assim, eles serão responsáveis por editar anualmente as regras para o ano seguinte, respeitando o princípio da anualidade. Outro detalhe importante é que o Senado vai ser o responsável por preservar a arrecadação pública, ou seja, não reduzir o imposto.
Reforma Tributária: confira o resumo
A reforma tributária, em resumo, é uma proposta de emenda à Constituição, que altera substancialmente a tributação sobre o consumo.
Confira o resumo:
- Arrecadação e controle do IBS será do Conselho Federativo do IBS, que repassará a parte aos Estados e Municípios.
- IBS e CBS terão as mesmas bases, não serão base do próprio imposto, será não cumulativo e poderá haver creditamento pelo adquirente. Não incide sobre Exportações.
- Legislação única no Brasil, permitido aos Estados estabelecer alíquota própria.
- IBS será cobrado no Estado e Município de Destino.
- Poderá haver uma devolução parcial a pessoas físicas, conforme lei
- Serão implantados mediante Leis Complementares e Resoluções do Senado, que será responsável por “preservar a arrecadação” pública. O Senado editará no ano anterior as Normas.
- Simples: continuarão sendo privilegiados com tributação favorecida, nos termos da lei. Não poderão se creditar do IBS. Adquirentes terão crédito de compras do Simples.
- Será criado adicionalmente um Imposto sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- O Governo Federal deverá encaminhar a Reforma do IR em 6 meses.
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