Essa época do ano sempre é repleta de dúvidas sobre o famoso Imposto de Renda.
Qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda? Eu devo declarar o IR em 2023? Se sim, como é o processo para declarar o Imposto de Renda?
O envio da Declaração está se aproximando e, por conta disso, vamos falar sobre como você pode se organizar para o Imposto de Renda 2023.
De acordo com a programação e regras da Receita Federal, o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) inicia oficialmente em 15 de março e o prazo estende-se até 31 de maio.
Neste artigo, você encontra tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2023.
O que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2023?
A partir de agora, você receberá informações importantes sobre o Imposto de Renda 2023, o que pode oferecer maior tranquilidade e esclarecimento para suas dúvidas.
Afinal, esclarecer se você precisa ou não declarar o Imposto de Renda é o primeiro passo para estar de acordo com a lei.
Nesse sentido, são inúmeras regras e particularidades que precisam ser atendidas para apresentar uma Declaração de Imposto de Renda apropriada e dentro da legislação vigente.
Dessa maneira, para se organizar para o processo e realizá-lo dentro da legislação, contar com um profissional da área contábil pode ser a ferramenta que faltava.
Continue a leitura e compreenda mais sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023.
Quem deve declarar IR em 2023?
Essa pode ser considerada uma das principais dúvidas, principalmente com a nova regra para quem recebe um salário mínimo e meio de pagamento. Você confere mais sobre essa questão abaixo.
Nesse sentido, vamos listar de forma breve, quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e realizou vendas de ações acima de R$40.000,00;
- Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2022.
Quem recebe um salário mínimo e meio deverá declarar o Imposto de Renda 2023?
Muito está se falando sobre o aumento do salário mínimo para 2023 e a cobrança do Imposto de Renda para um novo grupo de pessoas.
Hoje viemos tirar essa dúvida de muitos. Continue a leitura.
Será que isso é verdade? Quem recebe um salário mínimo e meio deverá declarar o Imposto de Renda 2023?
Se levarmos em consideração somente a renda, SIM!
Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, que não sofre atualizações desde o ano de 2015, e do valor atual do salário mínimo de R$1.302.
Com o novo salário mínimo de R$1.302, quem ganha um salário e meio, de R$1.953, pode precisar se entender com o Leão e ter Imposto de Renda a pagar.
Hoje, quem recebe o valor líquido a partir de R$1.903,99 não está isento do recolhimento de IR.
Porém, é preciso considerar que há variáveis e, por conta disso, contar com o auxílio de especialistas no assunto pode ser a escolha certa para o acerto de contas com o leão.
Conte com a equipe de especialistas da Hábil Contabilidade e Assessoria.
É a sua primeira declaração do Imposto de Renda: o que fazer?
Declarando IR pela 1ª vez?
Esse pode parecer um processo complexo, ou até mesmo considerado um “bicho de sete cabeças”.
Contudo, fique tranquilo, porque hoje separamos o que você precisa saber para não errar no processo e oferecemos uma dica extra: para uma tranquilidade ainda maior, é importante buscar auxílio de um especialista capacitado – na Hábil fazemos o processo de Declaração do Imposto de Renda para você.
Conheça mais sobre a documentação para o IRPF:
Dados pessoais:
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Comprovantes de renda:
- Rendimentos de salário;
- Rendimentos de bancos e corretoras;
- Rendimentos de distribuição de lucros;
- Rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Comprovantes de outras rendas;
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
Comprovantes de Pagamentos Efetivados:
- Plano de saúde, despesas médicas e odontológicas;
- Despesas com educação;
- Doações realizadas;
- Ônus e dívidas;
- Direitos e bens.
Você tem alguma dúvida sobre os seus documentos? Entre em contato com quem entende do assunto: chame a Hábil.
Somos especialistas em Imposto de Renda, Contabilidade, Assessoria e Gestão desde 2004.
Saiba mais aqui.