Contratação de colaboradores: conheça as obrigações do empregador

Contratação de colaboradores: conheça as obrigações do empregador

Dentre as inúmeras tarefas que um gestor possui, a contratação de colaboradores é uma delas.

Contudo, a tarefa não se resume à seleção e contratação de colaboradores, apesar dessa etapa ser essencial para construir uma empresa de sucesso.

Além de realizar a contratação, é essencial estar atento às obrigações perante à Lei, a fim de que não haja o descumprimento de tal, nem prejuízos para a empresa e para o colaborador.

Nesse sentido, contar com uma assessoria para a gestão de sua empresa pode ser o primeiro passo para não errar na contratação de colaboradores.

Continue a leitura e compreenda mais sobre o assunto.

Afinal, quais são as obrigações para a contratação de funcionários?

Como foi possível compreender, uma das tarefas essenciais na gestão de um negócio é a contratação dos colaboradores. 

Tal processo envolve a seleção, escolha do tipo de contrato e sua efetivação de acordo com a lei, além de outros benefícios e obrigações que podem envolver cada categoria de contratação.

Afinal, a legislação brasileira prevê diferentes modelos de contratação de colaboradores, cada um com suas regras específicas, que devem ser seguidas para que não ocorram prejuízos para a empresa.

Um caso recente, mostrou a condenação de uma empresa em R$ 200 mil por descumprir a cota de aprendizes que, em suma, obriga empresas a contratar pelo menos 5% de sua equipe através da categoria de aprendiz.

De acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , os estabelecimentos precisam empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e a 15%, no máximo, de trabalhadores existentes no local, cujas funções demandem formação profissional. 

Nesse sentido, é fundamental conhecer as categorias e suas obrigações perante à Lei, para encontrar as melhores alternativas e cumprir todas as regras previstas.

Para esclarecer mais sobre o assunto, confira alguns exemplos de contratos de empregados.

CLT, estágio e menor aprendiz: entenda as diferenças de contratação

Dentre as principais categorias, essas três são as mais conhecidas e comuns em empresas.

Além delas, também existem outros modelos de contrato, como o Mei, profissional temporário e home office, por exemplo.

Contratação CLT

A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, conforme o próprio nome diz, esse tipo de contratação de colaborador segue à risca as leis trabalhistas.

Em suma, após a contratação de um colaborador, o empregador precisa cumprir algumas obrigações. Dentre elas, estão:

  • Pagamento de Salário mediante recibo até o 5º dia útil, subsequente ao mês de trabalho;
  • Recolhimento do INSS;
  • Oferecer vale-transporte;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Pagamento de 13º salário;
  • Direito à férias.

Ressaltando que estes são apenas alguns exemplos de obrigações que o empresário possui perante a contratação de seu colaborador através da categoria de CLT.

Contratação de Estágio

O contrato de estágio pode ser considerado como uma espécie de complemento educacional, afinal, ele existe com o intuito de colaborar para o aprendizado do profissional em formação.

Além disso, é parte do currículo obrigatório da instituição de ensino a experiência de um estágio.

De acordo com a Associação Brasileira de Estágios, a Abres, o Brasil possui em torno de 1 milhão de estagiários, sendo 740 mil de ensino superior e 260 mil de ensino técnico, ou até mesmo médio.

Conheça mais sobre essa categoria, aqui.

Contratação Menor Aprendiz

Como sinalizado no início deste artigo, as empresas possuem obrigações para a contratação mínima de colaboradores do programa Jovem Aprendiz.

O grande objetivo do programa é a inclusão de indivíduos da faixa etária de 14 a 24 anos no mercado de trabalho, dando a eles a oportunidade de ter o primeiro emprego, adquirir experiência profissional e se desenvolverem pessoal e profissionalmente.

Além disso, a quantidade de aprendizes sobre o número de colaboradores deve ser de no mínimo 5% e no máximo 15%. Lembrando que o cálculo não considera a cota de pessoas com deficiência.

Como foi possível compreender, são inúmeras as particularidades que envolvem a contratação de colaboradores.

Por conta disso, contar com a assessoria de uma empresa especializada no assunto pode ser a melhor escolha.

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