MEI: mudanças na emissão de notas fiscais

MEI: mudanças na emissão de notas fiscais

Você provavelmente já percebeu que houveram mudanças na emissão de notas fiscais.

De acordo com a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 1º de setembro de 2023, a emissão de notas fiscais será realizada exclusivamente pela NFS-e Nacional. 

Dessa forma, o microempreendedor individual (MEI), deverá realizar a emissão de notas fiscais obrigatoriamente através do sistema nacional.

Segundo as autoridades, a mudança busca simplificar e centralizar o processo. Confira como as mudanças na emissão de notas fiscais afetam a atividade do MEI e a sua importância para a regularização da atividade.

Afinal, quais são as mudanças na emissão de notas fiscais?

Você está por dentro das mudanças na emissão de notas fiscais para MEI?

Segundo orientações do Governo Federal, a partir do dia 1º de setembro de 2023, a emissão de notas fiscais estará sendo centralizada na NFS-e Nacional, ao invés de concentrar cada emissão nas plataformas municipais.

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Nesse sentido, a nova medida visa simplificar e padronizar a emissão de notas fiscais para MEIs. Além disso, a mudança resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto devido a ausência da administração tributária ou até mesmo a falta recursos tecnológicos para sua realização.

O que é a NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital que é gerado e armazenado eletronicamente no sistema da Receita Federal ou, anteriormente, pela prefeitura municipal.

A emissão de notas fiscais têm a finalidade de registrar e documentar as transações de prestação de serviços, que ocorrem quando uma pessoa física ou jurídica realiza algum tipo de trabalho em troca de pagamento.

Essa modalidade de serviço abrange uma variedade de profissões e setores, como pintores, eletricistas, cabeleireiros, manicures, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academias, locação de bens, serviços de segurança, entre outros.

Como funcionará a emissão de notas fiscais para MEI?

Como foi possível compreender, todo prestador de serviço que se enquadra no formato MEI, deverá realizar a emissão de notas fiscais pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.

A respeito do acesso, é preciso que o prestador de serviços faça o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.

Além disso, também será necessário fornecer as seguintes informações:

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente;
  • Descrição do serviço prestado;
  • Valor da nota.

A mudança na emissão de notas fiscais foi estabelecida para proporcionar a padronização e maior segurança dos dados dos microempreendedores individuais.

Isso porque, o sistema é protegido por senha ou biometria (verificar disponibilidade no aparelho celular), além de permitir a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.

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