Você provavelmente já viu as siglas PF e PJ no seu cotidiano, afinal, elas representam a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica no Brasil.
Contudo, para que possamos compreender melhor o que cada sigla significa, é preciso conhecer as diferenças que envolvem Pessoas Físicas e Jurídicas no Brasil.
A mais conhecida é, sem dúvidas, a identificação de cada categoria, que ocorre através do CPF para pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica.
Entretanto, a obtenção de um CNPJ é, muitas vezes, utilizada para facilitar processos relacionados ao âmbito profissional.
A criação de CNPJ, por exemplo, cada vez mais tem crescido no Brasil, principalmente devido às facilidades no processo de abertura do CNPJ, bem como isenções tributárias que a pessoa física pode receber mensalmente, quando opta pelo MEI (Microempreendedor Individual).
Segundo o Ministério da Economia, houve uma alta de 8,4% no número de MEIs no Brasil em 2020. Além disso, os microempreendedores representam mais da metade (56,7%) das empresas em funcionamento no país.
Continue a leitura para conhecer as principais diferenças entre PF e PJ e saber quando você deve se tornar uma pessoa jurídica.
Afinal, o que é PF e PJ?
Mudanças recentes na legislação trabalhista movimentaram a obtenção de CNPJ durante os dois últimos anos.
Conforme dados da introdução, houve uma alta de 8,4% no número de Microempreendedores Individuais no Brasil. Fato este, que pode demonstrar um aumento de profissionais em busca, não somente de facilidades em sua carreira, mas também, na busca por empreender.
Sabemos que empreender no Brasil é uma aventura, que oferece diversos obstáculos, principalmente associados à má gestão empresarial, o que acarreta no fechamento de inúmeras e relativamente novas empresas.
Por conta disso, inúmeros fatores rodeiam a opção de se tornar uma PF e iniciar a sua jornada como empreendedor no Brasil.
Confira as diferenças.
O que significa ser uma Pessoa Física?
Uma PF é uma pessoa física que, no âmbito trabalhista, se enquadra no regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), possuindo diversos benefícios como: carteira assinada, direito ao Décimo Terceiro Salário, licença maternidade, INSS, recolhimento de FGTS, vale-transporte e alimentação, entre outros.
Em simultâneo, o empregado precisa cumprir regras específicas relacionadas à jornada de trabalho, normas e obrigações da empresa e outras regras, além do desconto de alguns impostos e do INSS da folha de pagamento.
Para o empreendedor, manter um funcionário CLT exige pagamentos de impostos e outros encargos trabalhistas, a fim de garantir ao empregado todos os seus direitos.
Por fim, como esclarecido anteriormente, a pessoa física é identificada através do Cadastro de Pessoa Física, conhecido como CPF.
Pessoa Jurídica: conheça as modalidades
Para que seja possível compreender o que significa ser uma Pessoa Jurídica, é essencial falarmos a respeito das diferentes modalidades e enquadramentos que envolvem a obtenção de um CNPJ no Brasil.
Tais modalidades de PJ variam de acordo com o faturamento anual e com o regime societário escolhido pelo profissional.
- MEI (Microempreendedor Individual): modalidade indicada para quem está iniciando a sua carreira de empreendedor, afinal, essa categoria de PJ é formada por apenas um indivíduo. Além disso, o MEI é indicado para quem trabalha por conta própria e deseja formalizar sua atividade econômica. As principais regras para ser um Microempreendedor Individual são: possuir faturamento anual de até R$ 81 mil e não ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa.
- ME (Microempresa): a PJ que se enquadra como Microempresa é justamente aquela que possui faturamentos superiores aos do MEI, com possibilidade de chegar até no máximo R$ 360 mil ao ano de faturamento.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): nesta categoria de PJ, o empreendedor se torna uma empresa que pode obter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- EI (Empresário Individual): neste enquadramento, a Pessoa Jurídica não tem sócios, ou seja, a Pessoa Física é titular da empresa e responde de maneira ilimitada sobre todos os débitos relacionados à ela.
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): suas características são similares à categoria EI, contudo, as responsabilidades da Pessoa Física são limitadas. Isso significa que a PF e a PJ possuem autonomia patrimonial, portanto as contas não se misturam. O enquadramento EIRELI exige capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos.
- Sociedade Limitada (LTDA): a sua formação exige, no mínimo, dois sócios, que atuam de maneira limitada em relação ao capital social da entidade.
- Sociedade Anônima (SA): neste enquadramento, a empresa divide-se através de ações, onde o capital social da empresa não é atribuído à Pessoas Físicas específicas.
O que você precisa saber antes de se cadastrar como Pessoa Jurídica e abrir a própria empresa
Já esclarecemos as diferentes modalidades e enquadramentos possíveis para uma Pessoa Jurídica.
Portanto, agora é o momento de falar sobre alguns benefícios de optar pela obtenção de um CNPJ para começar a empreender:
- Possibilidade de emissão de notas fiscais;
- Conquista de credibilidade perante os clientes;
- Rendimentos superiores aos de uma contratação CLT;
- Maior flexibilidade para prestar serviços a outras empresas e aprender sobre gestão empresarial.
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